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Comunicados
Comunicado: 016/2025 • O STF Definiu que as Reduções do Reintegra só Valem Após 90 Dias (Anterioridade Nonagesimal)
27 de Maio de 2025 . 10h28
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Comunicado 016-2025 • O STF Definiu que as Reduções do Reintegra só Valem Após 90 Dias (Anterioridade Nonagesimal)
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