Atuação do Sindirochas garante atualização na taxa de vistoria florestal do IDAF/ES - Sindirochas Espírito Santo
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Atuação do Sindirochas garante atualização na taxa de vistoria florestal do IDAF/ES
18 de Fevereiro de 2026 . 17h07
Atuação do Sindirochas garante atualização na taxa de vistoria florestal do IDAF/ES
O Governo do Estado do Espírito Santo promoveu, por meio da Lei Estadual nº 12.722/2025, a atualização da Tabela IV da Lei nº 7.001/2001, que trata das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia ambiental. A medida, que passa a produzir efeitos a partir de 2026, representa um avanço importante para o setor de rochas naturais, resultado direto da atuação institucional do Sindirochas junto aos órgãos estaduais.

A alteração é fruto de um processo de diálogo técnico e jurídico conduzido pelo Sindirochas com o Governo do Estado e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), contando ainda com o apoio dos deputados estaduais Marcelo Santos, Allan Ferreira e Bruno Rezende. A mobilização garantiu que a nova legislação fosse aprovada ainda em 2025, assegurando previsibilidade e segurança jurídica às empresas do setor.

Desde 2022, com as mudanças introduzidas pela Lei nº 11.762, as empresas passaram a enfrentar impactos significativos no valor da Taxa de Vistoria Técnica para obtenção da Autorização de Exploração Florestal (AFE). A sistemática anterior utilizava como base de cálculo a área total da propriedade, e não apenas a área efetivamente explorada, gerando distorções, elevação de custos e falta de proporcionalidade entre o valor pago e o serviço prestado.

Diante desse cenário, o Sindirochas protocolou Nota Técnica junto ao Governo do Estado, apresentando fundamentos jurídicos e técnicos para a revisão do modelo de cobrança. O documento destacou a necessidade de adequação da base de cálculo aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco, além da busca por maior equilíbrio entre a atividade fiscalizatória e a realidade operacional das empresas.

Mudança

Com a nova legislação, a taxa passa a ser calculada de forma escalonada, considerando somente a área a ser licenciada para mineração, e não a área total da propriedade, com valores definidos por faixas de hectares. A medida corrige distorções anteriores, confere maior previsibilidade aos empreendimentos e fortalece o ambiente de negócios no setor mineral.